DISPUTE BOARD

O Dispute Board trata-se de um mecanismo de solução de controvérsias que tem a finalidade de resolver conflitos na área corporativa, especialmente os que guardam relação com contratos de longa duração.

Em outras palavras, o Comitê do Dispute Board auxiliará as partes, com o intuito preventivo e curativo sobre eventuais controvérsias. 

A constituição de um Comitê é geralmente aplicada em casos de execução de projetos de grande envergadura e complexidade, em sua maioria investimentos em infraestrutura – não somente a construção civil, mas também contratos de franquias, questões que envolvam matéria de propriedade intelectual e até casos de recuperação judicial de empresas, quando há cláusula expressa nesse sentido.

O Comitê é composto por um ou mais profissionais independentes, que fazem acompanhamento de forma periódica do andamento do contrato. Dessa forma, o Dispute Board oferece uma espécie de gerenciamento que previne o acirramento das divergências e conflitos advindos do desgaste natural das relações entre as partes envolvidas.

O Comitê não é um tribunal arbitral e não tem nenhum caráter jurisdicional. Trata-se de um órgão contratual, estabelecido segundo a vontade das partes. Seus pronunciamentos, recomendações ou decisões vinculam as partes somente nos limites do contrato e do regulamento, gerando assim, como toda obrigação, efeitos relativos unicamente entre as partes.

O Dispute Board pode ser utilizado em três modalidades: o Dispute Review Board (DRB), que objetiva aconselhar as partes com sugestões apenas; o Dispute Adjucation Board (DAB), no qual o comitê exerce a função de decidir, impondo as soluções; e, por fim, o Combined Dispute Board (CDB), que visa tanto emitir recomendações não vinculantes quanto proferir decisões vinculantes.

A eficiência do Dispute Board, tanto em termos de obter soluções quanto na celeridade do processo, tem sido manifestamente comprovada. 

Dados da Dispute Resolution Board Foundation indicam que 99% dos conflitos que usam Dispute Boards são encerrados em menos de 90 dias, e que 98% das disputas são resolvidas pelo mecanismo.

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