
SERVIÇOS
DISPUTE BOARD
O Dispute Board trata-se de um mecanismo de solução de controvérsias que tem a finalidade de resolver conflitos na área corporativa, especialmente os que guardam relação com contratos de longa duração.

ARBITRAGEM
Na Arbitragem, regulamentada pela Lei n. 9.307/1996, o principal objetivo é que o conflito, envolvendo direito patrimonial disponível (tudo aquilo que pode ser transacionado), seja decidida por um terceiro - árbitro(a) - escolhido pelas partes, seguindo os princípios do contraditório; igualdade das partes; da imparcialidade do árbitro(a) e de seu livre convencimento.

MEDIAÇÃO
A Mediação, prevista expressamente no Código de Processo Civil de 2015 e regulamentada pela Lei n. 13.140/2015, é um método consensual no qual as partes indicam um ou mais mediadores(as), sem poder decisório, que as auxiliam a identificar e desenvolver soluções consensuais para a controvérsia, atendendo aos interesses dos envolvidos.

CONCILIAÇÃO
Conciliação é uma forma de solucionar conflitos onde um profissional - conciliador(a) - auxiliará as partes em busca de formas de composição que atendam seus próprios interesses, podendo sugerir alternativas para a construção de um acordo.
